Pirataria na Net

By 19:03

A justa remuneração do autor e editor é incontestável. Mas quando levamos para casa uma obra ou aparelho de reprodução, já pagamos o direito às cópias privadas.


Direito à cópia privada limitado


Os direitos de autor servem para proteger obras científicas, literárias e artísticas. Abrangem livros, música, filmes, programas informáticos e fotos. A protecção vai até 70 anos após a morte do autor. Destina-se a evitar que terceiros se apropriem da obra e façam um uso comercial indevido, entre outros. Já os direitos conexos estão relacionados com a difusão criativa. A gravação em disco ou a representação são exemplos. A protecção dura 50 anos, mas discute-se o prolongamento até aos 70.

As novas tecnologias da informação trouxeram a ideia de que não há limites para a reprodução. Autores, editores e produtores contra-atacam com medidas restritivas, que põem em causa o direito à cópia privada. Proteger a produção cultural é um sinal de civilização. Mas não vale tudo na defesa dos interesses das indústrias. Os consumidores têm direito à cópia, que pagam de cada vez que compram um livro, disco ou aparelho de reprodução. Por cada aparelho de reprodução ou livro, 3% do preço antes do IVA destinam-se a compensar autores, editores e produtores por eventuais cópias. Para cassetes, CD e DVD, varia entre 0,14 e 1 euro.

Protecção na Net


Quem tira uma foto ou escreve um texto e o apresenta na Net não é diferente de quem publica, por exemplo, em livro. Espera reconhecimento e pode impedir os abusos de terceiros.

Os direitos de autor incluem os direitos morais. Haja ou não rendimentos, o autor pode reivindicar a paternidade da obra e, inclusive, fazer um registo junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Os sítios ou blogues com notícias, comentários ou fóruns de discussão não são abrangidos pelos direitos de autor.

Toda a obra pode ser reproduzida, desde que o autor consinta. Quem tem um sítio ou blogue e pretende publicar conteúdos de terceiros deve certificar-se de que respeita os direitos de autor.

Algumas situações não precisam de autorização. Exemplo: os estudantes estão dispensados quando precisam de inserir resumos de obras alheias nos seus trabalhos. Outra possibilidade é a inserção de artigos, som ou vídeo sobre temas actuais, que suscitem debate, excepto se o material for reservado.

Quando expiram os direitos de autor, a obra cai no domínio público. Mas, sempre que possível, a livre utilização deve trazer o nome do autor e editor, título e outros dados que identifiquem a obra.

Consumidor não é pirata


Os crimes de usurpação e contrafacção, cometidos por quem usa ou reproduz indevidamente material alheio, estão sujeitos a prisão até 3 anos e multa entre 150 e 250 dias. Mas não é fácil punir estes comportamentos. Alguns editores e produtores visam agora a perseguição judicial dos responsáveis por servidores e plataformas de trocas. Em França, tudo indica que vai avançar a proposta de vedar a Internet a quem faça downloads ilegais após dois avisos do fornecedor de acesso.

A indústria concebeu formas de impedir a cópia privada ou limitar o número de audições dos ficheiros. Para fazer valer os seus direitos, o consumidor tem de contactar a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, que lhe permite aceder à obra sem restrições. Uma solução inadmissível, que deve ser revista.

É desproporcional equiparar quem copia a título privado com alguém que ganha fortunas de forma abusiva.

Além disso, privar o cidadão do livre acesso à Net, sem uma decisão judicial, é atentatório de direitos consagrados. Cada vez mais obrigações, como o pagamento de impostos, são transferidas para a Net. Penalizar severamente dois downloads irregulares seria condenar muitos portugueses à exclusão.

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