Execução de dívidas

By 18:09

Numa altura em que o país e o mundo vivem tempos díficeis com a crise, muita gente vive a braços com autênticos pesadelos, onde são penhorados ordenados ou bens pessoais de toda uma vida, para o pagamento de dívidas. Para tentar ajudar as pessoas a compreender vou explicar como é feita a execução de uma dívida.

A cobrança da dívida desenvolve-se em quatro passos fundamentais:
1º- O credor, através de advogado, solicitador ou, em certos casos, ele próprio, apresenta um requerimento judicial para obter o título executivo. O título executivo é o reconhecimento oficial da dívida e enqunto não existir título executivo a dívida não pode ser cobrada

2º- O devedor é notificado para pagar a dívida ou contestar se entender que nada tem a pagar

3º- Se o devedor se opuser (contestar) o processo é enviado para o tribunal

4º- Se o devedor nada disser,reconhece a existência da dívida. É então emitido o título executivo que permite a cobrança

Existe um prazo para deduzir oposição á dívida. Na notificação enviada para pagamento da dívida vem expressamente indicado o prazo para se opor á dívida. A partir da emissão do título executivo a intervenção do juiz é reduzida, controla a actividade do agente de execução e decide sobre questões que venham a ser levantadas pelas partes. O solicitador de execução, na posse do título executivo, é obrigado a notificar o devedor dando-lhe notícia de que corre uma acção executiva. Na falta de pagamento, o solicitador pode penhorar bens do devedor, bens móveis (automóvel e recheio da casa) e bens imóveis. O agente de execução pode entrar nos domícilios para penhorar bens se estiver munido de mandado emitido por um juiz. Os salários podem ser penhorados pelo agente de execução mas tem que ser autorizada por um juiz e a penhora não pode ultrapassar o valor de 1/3 do salário ilíquido.

Aqui fica os passos dados pelo solicitador para executar uma dívida, espero que não lhe seja necessária esta consulta, mas é um problema que afecta cada vez mais gente. Faça um comentário sobre esta realidade que afecta muita gente por esse mundo fora.
Até Já.                            

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26 comentários

  1. com toda a certeza embora a lei do capital sobretudo neste pais a beira mar plantado tanto e culpado o devedor como o credor porquanto vejamos a grande maioria dos emprestimos que foram concedidos sobretudo pelas instituiçoes legais de agioatgem em pouco ou nada tiveram em linha de conta os rendimentos das pessoas nem as necessidades do momento influenciando-lhes com campamhas da mais varia ordem consentidas pelos governos em funçao que continuam impavidos e serenos a olhar para a desgraça alheia oxalá vivam 200 anos para gastarem o que teem roubado

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  2. @Anónimo

    Obrigado pelo seu comentário. Concordo com o que disse e ficaremos á espera que os que nos têm andado a roubar paguem a dobrar.

    Um Abraço

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  3. É tudo muito bonito. Só que a justiça é cara.
    No meu caso para receber uma divida contraída para substituir uma penhora devido ao não cumprimento de uma sentença da relação, ando a mais de uma ano e agora é só pagar par isto e mais aquilo. O solicitador está sempre a receber e no fim se nada houver para penhora fico a chupar nos dedos e ainda tenho de pagar. Que raio de justiça é esta. Se falhar a lei, vaia vigorar a força da justiça directa.

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  4. @Anónimo

    Obrigado pelo seu comentário. Concordo inteiramente com o que referiu e assino por baixo. Espero que um dia as coisas possam mudar (não acredito muito, mas...).

    Um Abraço e volte sempre.

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  5. Caros amigos
    Trabalho numa agente de execução e posso garantir que eles só existem porque não há oficiais de justiça. Além de que com o abarrotar dos tribunais, não haveria oficiais de justiça que chegassem.
    Pelo menos no meu escritório, os preços dos actos são exactamente os tabelados. Agora também aviso que como em tudo há honestos e menos honestos.
    E também não imaginam o trabalho que está por detrás de 1 escritório de solicitador. Como dizemos lá..."somos fábricas de encher chouriços" e também muita coisa era escusada...
    Exemplos: se compra casa além do emprestimo tem de pagar condomínio, certo? Há quem esqueça...Credibom....é BOM, tal como todos os outros, para quem paga.
    Operadoras moveis....eu ando com 1 telemovel rasca, se tivesse peneiras, se calhar não cumpria o contrato.
    Condução de viatura sem seguro: Bebedeiras dá em acidente e quem paga????
    Arrendamentos: quantos não pagam senão a renda do mês e a caução? è que depois esquecem que a renda é para pagar todos os meses.
    Prestações de alimentos: Já passei por isso.... sozinha, tenho 1 filha licenciada, o processo demorou, mas o pagamento de divida de 7 anos não perdoei.
    Mais exemplos? Acho que não é preciso, aqui me vou

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  6. @Alcina

    Obrigado pelo seu comentário. De facto reconheço que um solicitador de execução tem uma tarefa ardúa e bem dificil, e a sua expressão ("somos fábricas de encher chouriços") é bem clara e realista. Concordo com tudo o que disse e espero que as coisas mudem futuramente.

    Abraço

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  7. Existe uma realidade que deverá aqui ser colocada á reflexão de todos: Há empresas que têm como objectivo o assédio dos cidadãos com a promessa de crédito fácil e rápido. Basta viajar no metro: Cofidis, Vida Livre GE Money, citibank...... Infelizmente, como não existe legislação para travar este descalabro vergonhoso, cabe a cada cidadão ter bem presente o bom senso individual que crie resistência a estes apelos. Agora mais do que nunca, é necessário resistir a este fenómeno, pois além da publicidade em outdoors e imprensa geral, também recebemos sms a oferecer dinheiro na conta em 24H, e até nos ligam para casa á noite!!Não há qualquer responsabilidade destas empresas ao oferecer crédito a quem não tem dinheiro para o pagar. Não existe qualquer penalização por não avaliarem a situação financeira e recusar o crédito quando o mesmo não pode técnicamente ser concedido, como fará qualquer instituição de crédito que se preze. Conceda-se crédito a tudo e todos, pois quando vem o incumprimento, vêm também os juros obsoletos, o carro, ou a própria casa de morada de familia para penhorar. Perante a iminência de se ficar sem estes bens haverá sempre um amigo ou familiar que financia a "engorda" destas prósperas empresas. HÁ QUE TER CUIDADO! Pior que o desespero de não ter dinheiro é gastar o que não se pode e ver-se a braços com cenários graves.
    Aparece então a figura do agente de execução, que representa o tribunal com poderes para penhorar quaisquer bens do executado, desde o salário, ao carro, casa, saldos bancários e.. sim, o recheio da casa.
    É bom referir que a maior parte dos processos executivos, não têm citação prévia, querendo isto dizer que qualquer cidadão que tenha uma divida, mesmo antiga, poderá a qualquer momento ser surpreendido com uma penhora sem qualquer aviso prévio.
    Certo é que se existe a divida que não foi paga voluntáriamente, o exequente (pessoa a quem se deve= poderá exigir mediante um processo executivo o ressarcimento coercivo dessa dívida.
    Isto é a aplicação da justiça. Nua e crua. Não é correcto que quem deve fique impune. Quem arrenda uma casa, e viva desse rendimento, deverá no mais curto espaço de tempo, ver-se ressarcido do bem e da dívida das rendas não pagas. Quem tem uma pequena empresa e se vê a braços com clientes que não pagam, também tem direito a ver-se ressarcido do modo mais célere.
    Os agentes de execução não "inventam" bens quando eles não existem. E se é certo que por vezes para além da dívida ainda se paga as despesas da execução sem qualquer recuperação, também é certo que em elevado número de casos, só deste modo se recuperam as dividas. No entanto, ficam aqui duas reflexões:
    - Ter cuidado quando se contraem dívidas e limitar-se apenas ao estritamente necessário. O dinheiro fácil sai muito caro e há que ter muito bom senso.
    - para as empresas: há que ter em atenção ás garantias que são prestadas quando se concede crédito comercial e avaliar se, em caso de incumprimento, existe conhecimento de bens penhoráveis que possam servir de garantia á recuperação da dívida.
    Os agentes de execução, não existem para receber dinheiro não oferecendo resultados práticos, cobram os actos que praticam. Caberá aos mandatários dos exequentes, avaliar previamente os processos com os seus clientes e esclarecê-los quando a custos previsiveis e previsão de ressarcimento da divida, de modo a que se pondere em consciência se valerá a pena avançar com o processo executivo. Muitas vezes este trabalho prévio não é feito, fazendo depois como bode expiatório do sistema o agente de execução.
    Assinado: uma agente de execução de Lisboa

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  8. @Olá Anónimo

    Cada vez mais o fácil acesso ao crédito é considerado uma "praga" que tem de se colocar um travão.

    Concordo com a sua opinião e vamos deixar os leitores com a sua reflexão.

    Volte sempre, Abraço

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  9. Olá anónimo
    É lamentável que para se receber uma dívida já decretada pelo Tribunal de Trabalho, se tenha que recorrer ao solicitador de execução, mas infelizmente o poder patronal julga-se acima da lei.
    Vamos fazer votos que a lei se cumpra para os trabalhadores.
    Um abraço

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  10. @Anónimo

    Obrigado pelo seu comentário.

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  11. E quando o solicitador de execução penhora uma divida que já foi paga hà 3 anos ? E agora mesmo com todos os documentos de que nao existia divida , juntamente com a mandatária ( advogada da optimus) quere dinheiro para retirar a penhora, o que pode o cidadão comum fazer ?
    alguem me dá uma dica?

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  12. Gostava de me esclarecesse de uma situação:
    Em meados de julho foi-me interposta uma acção de execução por uma dívida de 956 euros.
    No início de Agosto paguei à entidade a divida e mais 300 euros de custos judiciais.
    Agora, finais de Agosto a empresa diz que tenhoi de pagar mais 404 euros ao solicitador (custos judiciais e mais honorários). Para quem foram os 300 euros que paguei à empresa de custos judiciais? Na 1ª fase de uma díviida tenho de pagar 704 euros? A empresa alega que os 300 euros são de custos judiciais de meter o processo em tribunal !

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  13. @Anónimo

    Obrigado pelo seu comentário. A entidade teve de enviar o seu processo para um solicitador para fazer a execução da dívida e por esse motivo teve de pagar os honorários ao mesmo, por isso terem-lhe exigido o pagamento dos 300 euros de custas judiciais. Agora, na altura quanto fez o pagamento á entidade devia alertar a entidade para travar a execução da dívida junto do solicitador para que o mesmo não peça o pagamento de honorários.

    São sempre processos complicados e o que é certo é que quer a entidade quer o solicitador têm o direito de pedir o pagamento das custas judiciaise dos respectivos honorários.

    O que lhe aconselho a fazer é tentar falar com o solicitador e tentar demové-lo de cobrar-lhe os honorários, uma vez que o leitor fez o pagamento de boa fé.

    Abraço e boa sorte.

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  14. gostaria de saber se apos lavrado um acordo de pagamento entre o solicitador da divida e o devedor e o se o mesmo não for cumprido que
    podera fazer mais o autor.

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  15. Gostaria de saber se como se pode realizar uma impugnação e Quais os efeitos da impugnação?
    Como entrepor recurso quando a notificação é a uma empresa, e só um dos sócios é que é notificado sem aviso previo da decisão proferida penhorando 1/3 do salário?
    No que respeita à oposição, não havendo citação prévia, o despacho de recebimento suspende a execução?

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  16. Fui executada num processo que me moveu um banco.
    O processo acabou e agora o solicitador mandou me a nota de honorários para eu reclamar. e se em 10 dias nada disser "vai proceder em conformidade"...
    Alguem me explica o que isto segnifica... por favor!!!!

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  17. @Anónimo

    Obrigado pelo seu comentário. Quando existe uma execução de uma dívida ou de uma penhora o solicitador é o oficial de justiça encarregue de tratar dessa mesma execução. Como tal, o solicitador irá cobrar honorários, ou seja, vai cobrar um valor pelo trabalho que teve.

    Neste caso o leitor tem 10 dias para pagar o trabalho que o solicitador teve.

    volte sempre

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  18. tenho um credito abitacao em atraso porque fiquei desenpregado,fui a cgd tentar fazer um acordo, mas o acordo que eles queriam era imposivel de comprir, mesmo assim fiz o acordo pra nao perder a casa onde moro com a minha esposa e os meus dois filhos.. ontem recebi uma carta da cgd a dizer que, ou pago o 100mil euros que devo ao banco ou vao fazer penhora da casa.. agora que consegui arranjar um trab fora do pais, em que eu pensava que ja podia pagar a casa e que eles me querem tirar..
    como posso tirar a penhora da minha casa..
    obrigado

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  19. @Anónimo

    Caro leitor, na sua situação você precisa de renegociar com a CGD o valor em dívida.

    Aconselho-o a pedir ajuda à Deco-associação do consumidor, que tem um departamento próprio para lidar com esses casos.

    http://www.deco.proteste.pt/contactos-s355931.htm

    Desejo-lhe boa sorte e volte sempre.

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  20. boas noites. eu comprei um carro penhorado pela optimus e o antigo dono nao resolve o problema, o que posso fazer? pois nao tenho nada haver com a penhora.

    cump
    obrigado

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  21. uma luz pra mim por favor . sou migrante legalizada a 3 anos , gravida de 7 meses empregada de balcao ,retiraram do meu ordenado uma quantia e fui reivindicar , me disseram que foi uma carta que receberam de um tal solicitador .. dai lembrei de um serviço da MEO que usei um mes e pedi desligamento por insatisfaçao , nada funcinava direito.enviei carta a PT devido as faturas que chegavam ,eu sempre a falar que ja tinha outro serviço instalado , marcaram pra recolher o equipamento e nunca me apareceram .. somente agora depois de 2 anos que me aparecem com essa carta que ate (agora nao chegou em minhas maos),sem o meu consentimento reteram meu ordenado.. isso é correto ? posso recorrer??

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  22. Boa tarde,
    Existe algum período limite para o solicitador de execução proceder à notificação?
    Se não levantam as cartas nem respondem, quanto tempo é o processo pode parar?
    Desde já a minha apreciação e agradecimento

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  23. ainda tenho dúvidas quanto ás divídas somos notificados primeiro pelo tribunal ou nao obrigado moínhos

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  24. Olá, boa tarde...
    Me chamo fabiano e sou representante comercial, responsável pelas áreas do ceará, piaui e maranhão. Fiz uma venda para um cliente de teresina-pi, e o mesmo está com duas duplicatas vencidas desde o mês 10 de 2010, totalizando mais de R$ 1.350,00. Estou com todas as duplicatas do cliente em mãos, que a fábria mandou pra min, sendo que a fábrica ja me obrigou a pagar por isso. Pois disse que a reponsabilidade da venda é do representante, até ai tudo bem, mais como eu faço pra receber desse cliente...? Tenho as cópias das cartas de cobrança do cartório a tudo mais... qual o meio mais fácil pra min receber essa divida...? outra questão é que eu tentei de várias formas amigavelmente para receber e a pessoa reponsável dessa empresa disse que não vai pagar...??
    meu email é: nfevolucao@hotmail.com
    Me ajudem por favor...

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  25. Todos nós estamos a sofrer duma maneira ou doutra o assédio dos bancos virtuais com as suas propostas fraudulentas de crédito. Quem não cai numa destas quando a vida está estruturada para andarmos a trabalhar para sobreviver e o resto é para os "mercados", ou seja, para alimentar este polvo inssaciável para onde os nossos governantes, mandam todo o dinheiro que nos tiram a torto e a direito, seja em impostos ou mesmo cortes de ordenado. Estou também com o meu ordenado penhorado por causa duma dívida do meu filho a uma dessas G-money, que só servem para sorver a pobres incautos.
    O país está muito mau e não dúvido que esses que nos lixaram a vida também terão as horas contadas. Aguentem-se!

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