Direitos da Grávida

By 14:09

Neste artigo vou esclarecer algumas dúvidas que os futuros pais se deparam quando surge a gravidez. Muitos homens, por exemplo, não conhecem os seus direitos e passam ao lado de coisas tão importantes como ir a uma consulta e acompanhar a sua esposa. Espero que estas respostas a estas perguntas lhe sejam úteis.


A grávida pode faltar para ir a consultas pré-natais?

Sim, quantas vezes precisar e durante o tempo necessário. O mesmo é válido para as aulas de preparação para o parto. A entidade patronal pode exigir um comprovativo da ida e horário da consulta ou aula. Se possível, ambas devem ocorrer fora do horário de trabalho.

O pai pode faltar para acompanhar a grávida às consultas pré-natais?

Sim, em 3 consultas, sem desconto na retribuição.

Em caso de risco clínico, a grávida pode gozar de uma licença especial?

Sim, se houver risco clínico para a trabalhadora ou bebé. Quando é desaconselhado exercer a sua função e o empregador não lhe der outra ocupação, a futura mãe pode gozar de uma licença especial durante o tempo indicado pelo médico. A empresa deve ser avisada, pelo menos, 10 dias antes de faltar (ou assim que possível, caso seja uma situação urgente). A trabalhadora deve entregar um atestado médico com a duração previsível da ausência. Durante a licença, recebe um subsídio de 100% da remuneração de referência.

A grávida está dispensada de trabalho nocturno ou perigoso?

Sim, durante a gravidez e amamentação, por exemplo, se estiver exposta a produtos, processos ou condições com risco para si ou para o bebé. Nesse caso, tem direito a uma licença por riscos específicos e recebe um subsídio de 65% da remuneração de referência. Isto, se a empresa não lhe atribuir outras funções isentas de perigo ou fora do horário nocturno.

A futura mãe pode começar a gozar a licença parental inicial antes de o bebé nascer?

Sim, pode aproveitar até 30 dias da licença antes do parto, desde que informe a entidade patronal até 10 dias antes de começar a faltar (ou assim que possível, caso seja uma situação urgente). Também deve apresentar um atestado médico com a data provável do parto.


Deixe a sua opinião sobre este artigo, assim como, o relato de sua experiência no comportamento das entidades patronais quando confrontadas com esta situação

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2 comentários

  1. trabalhei em frança durante 2 anos,chegei a portugal a um ano.agora estou gravida de 6 meses,nao sei se tenho algum direito a receber o abono pre-natal,nem ao parto pois nao tenho descontos em portugal. onde saber os meus direitos

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  2. @Anónima

    Obrigado pelo seu comentário. Lamento mas não tenho uma resposta concreta que lhe possa fornecer porque o seu assunto é um pouco complexo, no entanto posso lhe adiantar que dificilmente irá ter apoios. Onde deverá dirigir-se é á Segurança Social e lá é que será resolvido o seu assunto.

    Boa sorte e volte sempre.

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