O que é um Julgado de Paz?
Hoje vou referir aqui no Saber-Geral uma solução eficaz para solucionar os seus conflitos, demorando muito menos tempo que os tribunais e com custos inferiores, que são os Julgados de Paz.
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais que têm como objectivo resolver conflitos por acordo entre as partes: têm procedimentos orientados por princípios de simplificação processual, oralidade e informalidade. Resolvem causas até cinco mil euros, não só conflitos de consumo como também, por exemplo, casos de arrendamento urbano (excepto acções de despejo), acidentes de viação, propiedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, aberturas de janelas, de portas e de varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros de divisão.
Pode recorrer a um Julgado de Paz sempre que a entidade reclamada não aceita a mediação e a arbitragem e desde que exista um Julgado de Paz na zona. Os custos finais são fixos: taxa única de 70 euros a cargo da parte vencida ou repartida entre o queixoso e o demandado, na percentagem determinada pelo juiz de paz. Não é obrigatório constituir advogado a não ser que uma das partes seja invisual, surda, muda, analfabeta ou por qualquer motivo se encontre em manifesta inferioridade. As decisões do juiz de paz apenas têm natureza declarativa, isto é, declaram a existência de determinado direito, sendo possível recorrer para um tribunal de 1ª instância desde que o valor da acção seja superior a 2500 euros.
Poderá consultar o site http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt para mais informações e para também saber se existe um Julgado de paz na sua área de residência.
Até já.
0 comentários