O processo disciplinar
By Filipe 17:22 Direitos
Ninguém pode ser despedido sem justa causa, mas com comportamento culposo o funcionário pode acabar despedido. Entre estes destacam-se a desobediência ilegítima às ordens dos superiores ou o conflito repetido com os colegas. Há ainda lesões patrimoniais com danos para a empresa, desrespeito pelas regras do trabalho ou ainda as faltas não justificadas.
A nota de culpa é apresentada no caso de uma destas violações, manifestando a empresa a intenção do despedimento e os factos que a motivam:
-A suspensão do funcionário, sem perda de retribuição pode ser aquando da nota de culpa ou nos 30 dias anteriores, se a sua presença for inconveniente para apurar factos
-A resposta à nota de culpa deve ser feita pelo funcionário no prazo de dez dias úteis, podendo requerer as diligências necessárias ao apuramento dos factos
-As organizações representativas do trabalhador devem receber cópia do processo e têm cinco dias para juntar o seu parecer
-A decisão do empregador deve ser feita por escrito, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 30 dias após a última diligência. Depois perde o efeito.
Se o trabalhador for considerado culpado, mas achar que foi alvo de um despedimento ilícito, pode sempre recorrer aos tribunais, tendo um ano para o fazer. Aconselhe-se e recorra sempre à Autoridade para as Condições no Trabalho e à DECO - associação do consumidor.
A nota de culpa é apresentada no caso de uma destas violações, manifestando a empresa a intenção do despedimento e os factos que a motivam:
-A suspensão do funcionário, sem perda de retribuição pode ser aquando da nota de culpa ou nos 30 dias anteriores, se a sua presença for inconveniente para apurar factos
-As organizações representativas do trabalhador devem receber cópia do processo e têm cinco dias para juntar o seu parecer
-A decisão do empregador deve ser feita por escrito, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 30 dias após a última diligência. Depois perde o efeito.
Se o trabalhador for considerado culpado, mas achar que foi alvo de um despedimento ilícito, pode sempre recorrer aos tribunais, tendo um ano para o fazer. Aconselhe-se e recorra sempre à Autoridade para as Condições no Trabalho e à DECO - associação do consumidor.
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