Passos a dar para adotar uma criança
Em Portugal ou no estrangeiro, os candidatos a pais adotivos têm um longo processo pela frente e com poucos prazos definidos. Para concretizar este sonho, é possível procurar uma criança cá e no estrangeiro em simultâneo.
NACIONAL
Entregar
- Formulário de candidatura
- Certidão de nascimento
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou passaporte (para adoção internacional)
- Certidão de casamento
- Atestado da junta de freguesia, no caso de união de facto
- Registo criminal para efeitos de adoção
- Declaração médica
- Fotocópia do recibo do último vencimento, declaração da entidade patronal e/ou fotocópia da última declaração do IRS
- Fotografia dos candidatos
- Fotocópia do Boletim de Nascimento, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão dos filhos dos candidatos
Onde
- Centros Distritais da Segurança Social da área da residência
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para residentes na cidade de Lisboa
- Instituto de Acção Social da Região Autónoma dos Açores
- Centro de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira
Análise da candidatura
Equipas avaliam personalidade, saúde, idoneidade, situação familiar e económica e motivações. Em caso de aceitação, é emitido e entregue um certificado.
Prazo máximo 6 meses
Período de espera
Cada 18 meses, os serviços da segurança social pedem aos candidatos para confirmar se mantêm o processo de candidatura
Prazo máximo Indeterminado
Período de integração
Quando é indicada uma criança, inícia-se um período de contactos com os candidatos. Se tudo correr bem, os encontros são alargados até estarem prontos a viver juntos
Prazo máximo Indeterminado
Pré-adoção
Após a criança ir viver com os candidatos, os serviços acompanham o menor junto da família
Prazo máximo 6 meses
Relatório final
Após o período de pré-adoção, ou quando verificadas as condições para a adoção, os serviços têm de elaborar o relatório do inquérito e entregar uma cópia ao candidato.
Prazo máximo 30 dias
Requerer a adoção em tribunal
Se o relatório for favorável, os candidatos têm de requerer a formalização da adoção em tribunal. Quando é decretada, a criança deve ser registada no registo civil como membro da família
Prazo máximo 1 ano
ADOÇÃO INTERNACIONAL
Análise da candidatura em Portugal
São avaliados personalidade, saúde, idoneidade, situação familiar e económica e motivações. Em caso de aceitação, é emitido e entregue um certificado por país pretendido
Prazo máximo 6 meses
Envio da candidatura para o país de origem da criança
Cabe à Segurança Social remeter o processo para o ou os países (é possível indicar mais de um) escolhidos. No portal desta instituição encontra uma lista dos países, bem como as condições para a candidatura e o procedimento seguido em cada um. Existem ainda dois organismos privados autorizados a fazer mediação na adoção internacional: Associação Emergência Social e Bem Me Queres
Prazo máximo Indeterminado
Se ficou confuso com toda esta informação e pretende apoio legal sobre a adoção, inscreva-se na DECO - PROTESTE e obterá tudo o que necessita.
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