O processo disciplinar

By 17:22

Ninguém pode ser despedido sem justa causa, mas com comportamento culposo o funcionário pode acabar despedido. Entre estes destacam-se a desobediência ilegítima às ordens dos superiores ou o conflito repetido com os colegas. Há ainda lesões patrimoniais com danos para a empresa, desrespeito pelas regras do trabalho ou ainda as faltas não justificadas.

A nota de culpa é apresentada no caso de uma destas violações, manifestando a empresa a intenção do despedimento e os factos que a motivam:

-A suspensão do funcionário, sem perda de retribuição pode ser aquando da nota de culpa ou nos 30 dias anteriores, se a sua presença for inconveniente para apurar factos

-A resposta à nota de culpa deve ser feita pelo funcionário no prazo de dez dias úteis, podendo requerer as diligências necessárias ao apuramento dos factos

-As organizações representativas do trabalhador devem receber cópia do processo e têm cinco dias para juntar o seu parecer



-A decisão do empregador deve ser feita por escrito, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 30 dias após a última diligência. Depois perde o efeito.


Se o trabalhador for considerado culpado, mas achar que foi alvo de um despedimento ilícito, pode sempre recorrer aos tribunais, tendo um ano para o fazer. Aconselhe-se e recorra sempre à Autoridade para as Condições no Trabalho e à DECO - associação do consumidor.

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5 comentários

  1. Muito interessante, confesso ser o primeiro artigo deste teor que me deparo,parabéns pela publicação!

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  2. @meundo

    Obrigado pelo seu comentário. O Saber-Geral existe para o surpreender e ajudá-lo, espero que tenha sido o caso.

    Abraço

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  3. Boa tarde,
    Na empresa onde trabalho foi constituído um processo disciplinar contra a minha pessoa, por ter enviado um email a uma colega com termos pouco educados. Acontece que esse email era para outra pessoa,e não dizia respeito à colega que o recebeu e que decidiu apresentar queixa.Estou com um contrato de 12 meses e gostaria de saber quais poderão ser as implicações e como devo proceder/proteger.
    Agradecendo antecipadamente a ajuda, melhores cumprimentos.

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  4. Boa tarde o meu patrão colocou-me um processo disciplinar por desobediência, no entanto a função não me era destinada mas eu sabia que ela tinha de ser feita e eu por vezes também não a fiz. O que pode acontecer ? O que devo de fazer assumo a culpa? Justifico a minha irresponsabilidade? pois nunca foi minha intenção desobedecer.

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  5. @AnĂłnimo

    Agradeço o seu comentário. Um processo disciplinar é sempre algo a evitar, por muita razão que possamos ter convém nunca entrar em conflitos com a entidade patronal, existe sempre outras formas de mostrar o descontentamento do funcionário á sua entidade patronal.

    No seu caso, aconselharia a falar com o seu patrão e, calmamente e civilizadamente, explicar e justificar as suas razões e demove-lo a retirar o processo disciplinar, uma vez que não é do interesse de ninguém que haja um processo disciplinar.

    Espero que ajude estas palavras e espero que coloque aqui a resposta da decisĂŁo do seu patrĂŁo.

    Abraços

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