Direitos dos passageiros no transporte aéreo
A crise económica, juntamente com a recente núvem de cinzas do vulcão Islandês, que veio afectar as ligações aéreas na Europa, trouxeram novamente á ribalta o comportamento ético das companhias aéreas no que diz respeito aos direitos dos passageiros.
Por esse motivo, trago-vos hoje os direitos dos passageiros, nomeadamente, nos atrasos dos voos, cancelamento do voo, overbooking (reserva de lugares superior á capacidade do avião) e á bagagem perdida.
- Os motivos do atraso devem ser comunicados. Ao fim de 2 horas de atraso, a companhia é obrigada a fornecer um folheto com os direitos dos passageiros e refeições.
Com um atraso de 3 horas os passageiros podem pedir o cancelamento da viagem e uma indemnização.Cancelamento do voo
- Em função do momento da comunicação, deve receber um folheto com os seus direitos e, consoante o horário do novo voo, refeições e hotel ou uma indemnização. Se não concordar com o novo voo, tem direito a reembolso.
Overbooking
- A empresa tem de entregar um folheto com os seus direitos. Deve ainda propor outro voo. Se não aceitar, tem direito ao reembolso do bilhete e uma indemnização. Se aceitar o novo voo, a companhia tem de providenciar alimentação, alojamento e comunicações.
Bagagem perdida
- Em caso de dano ou perda da bagagem, preencha uma declaração com o valor da mesma e entregue na companhia. Se só houver um atraso, tem a receber um kit de emergência ou um montante equivalente para comprar bens, existindo um limite previamente estabelecido.
Agora passa a conhecer melhor os seu direitos para que se algum dia isto lhe acontecer saber como agir. Mas deixo a pergunta, já alguma vez lhe aconteceu uma situação destas? se sim, foi-lhe dado os seus direitos?
Até Já.
2 comentários
Aonde voce leu sobre isso ?
ResponderEliminarAs informações contidas aqui estão erradas...
Procurem se informar melhor no site da ANAC...
@Anónimo
ResponderEliminarObrigado pelo seu comentário. Estas informações aqui publicadas estão previstas na lei Portuguesa na defesa do consumidor, por isso, poderá haver discrepâncias com a lei Brasileira.
Volte sempre.