Direitos parentais - Nascimento e Adopção
Este artigo vem na sequência dos direitos parentais começado neste artigo, pretendendo-se alertar e instruir os futuros pais a conhecer melhor os seus direitos perante a entidade patronal.
Deixo estas questões que poderão ser-lhe muito úteis.
Qual a duração da licença parental inicial?
Pode durar 120, 150 ou 180 dias. Se nascerem gémeos, acrescem 30 dias por cada um além do primeiro. As primeiras 6 semanas após o parto têm sempre de ser aproveitadas pela mãe. O resto do tempo pode ser gozado por um dos pais e determina o montante do subsídio:
-na licença de 120 dias, recebe 100% da remuneração de referência;
-na licença de 150 dias, recebe 100% desde que, findas as primeiras 6 semanas, a mãe e o pai gozem cada um, pelo menos, 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias. Se a mãe aproveitar toda a licença, o subsídio é de 80% da remuneração de referência;
-na licença de 180 dias, recebe 83% da remuneração de referência. Para tal, após as primeiras 6 semanas, o pai e a mãe têm de partilhar a licença e cada um gozar, no mínimo, 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias. A licença não pode ser usada pela mãe na totalidade.
Até quando posso avisar a entidade patronal da duração da licença parental inicial?
Quando o pai e a mãe partilham a licença, têm de informar as entidades patronais, até 7 dias após o parto, através de uma declaração conjunta com os períodos de cada um. O mesmo prazo aplica-se se só a mãe aproveitar a licença. Mas tem ainda de juntar uma declaração a afirmar que o pai vai continuar a trabalhar e não gozará licença.
O pai tem sempre direito a gozar 10 dias após o nascimento?
Independentemente de gozar ou não da licença parental inicial, o pai pode faltar 10 dias úteis nos primeiros 30 dias de vida do filho: 5 têm de ser aproveitados logo após o parto. Pode ainda faltar mais 10 dias úteis, para gozar em simultâneo com a licença parental da mãe. Se nascerem gémeos, a cada período de 10 dias, acrescem 2 por filho adicional. A entidade patronal deve ser avisada logo que possível. Para usar a segunda licença de 10 dias, tem de respeitar um pré-aviso mínimo de 5 dias. Estas faltas dão direito a um subsídio de 100% da remuneração de referência.
Quem adopta também tem direito à licença parental inicial?
Sim, excepto se adoptar um filho do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto. Informa a entidade patronal com 10 dias de antecedência.
Fica aqui a pergunta ao leitor: Será que conhecia estes direitos? Deixe o seu comentário.
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