Seguro de Vida para Crédito e Família

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O Seguro de vida para crédito e família é muito importante e neste artigo vou falar dessa mesma inportância até porque garante o bem-estar financeiro em caso de falecimento de um dos elementos do agregado, mas quase sempre é contratado por exigência do banco, para o crédito hipotecário.
Mesmo depois de assinar o contrato, tem 30 dias para desistir, se concluir que não lhe interessa. Para tal, basta escrever uma carta registada e com aviso de recepção à seguradora. Os prémios já pagos ser-lhe-ão devolvidos, excepto a quantia relativa ao período em que o seguro esteve em vigor, bem como eventuais custos com a emissão da apólice e exames médicos.

Habitação para a vida
Se vai contratar um seguro de vida para o crédito à habitação, opte por um temporário anual e renovável. É válido por um ano e renova-se automaticamente por iguais períodos até que uma das partes, seguradora ou segurado, resolva terminá-lo. Os prémios são calculados em função do capital e da idade das pessoas seguras. Como a probabilidade do segurado falecer aumenta com a idade, também os prémios são crescentes. Quanto mais velho, mais paga.

Quando o crédito é contraído por dois titulares, convém optar por um seguro de vida a "duas cabeças" pela totalidade do capital em dívida. Desta forma, a companhia paga a indemnização se um dos dois morrer ou ficar inválido.

Além da cobertura de morte, pode contratar as de invalidez total e permanente (ITP) ou invalidez absoluta e definitiva (IAD). A primeira é mais abrangente, pois paga uma indemnização em caso de incapacidade igual ou superior a 65%, que impeça o segurado de exercer uma actividade remunerada. A IAD, exigida pela maioria dos bancos, só é activada se ficar totalmente incapacitado e precisar de assistência por terceiros.
O capital seguro deve corresponder ao capital em dívida no banco. A maioria das instituições bancárias actualiza-o uma vez por ano. Quando a apólice é contratada numa seguradora, cabe ao cliente pedir a actualização anual.

Família protegida
Se receia contrair uma doença ou sofrer um acidente que o impeça de assegurar os rendimentos da sua família, contrate um seguro com capital constante por 5, 10 ou 20 anos, em função do tempo necessário para os filhos terminarem os estudos, por exemplo. Neste período, a seguradora só pode terminar o contrato por falta de pagamento dos prémios ou se ficar provado que o segurado agiu de má-fé, dando informações erradas.

Inscreva o nome dos filhos na apólice. Em caso de sinistro, não terão de apresentar a necessária habilitação de herdeiros. Não se esqueça de acrescentar o nome dos que nascerem depois de subscrever o seguro.
Para acabar com o volume de indemnizações que ficavam por reclamar devido à impossibilidade de localizar os respectivos beneficiários, foi criada legislação que obriga as seguradoras a criarem uma base com aqueles dados. Têm de incluir na apólice o nome, morada, número do bilhete de identidade e contribuinte dos beneficiários, entre outros. Devem, ainda, manter este registo e contactar os beneficiários em caso de morte do segurado.

Para calcular o valor de que a sua família iria necessitar, some as despesas que deixariam de existir com o falecimento com alimentação, vestuário e outras e junte-lhes as fontes de receita adicionais, como pensões de sobrevivência. Retire os rendimentos que desaparecem com a morte do segurado, como o salário deste, e as despesas que o agregado mantém (educação, por exemplo). Multiplique o resultado pelo período a segurar e acrescente uma margem de 3% anuais para a inflação.

Comente aqui no Saber-Geral da sua experiência sobre os Seguros que tem, que já teve ou que pensa ter, afim de partilharmos informações e chegarmos a uma opinião generalizada sobre os melhores Seguros e Seguradoras. Ficamos á sua espera.

Até Já.

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