Quais os regimes de bens existentes no casamento?

By 14:17

Pois é, antes de casar convém ter conhecimento sobre quais são os regimes de bens a adoptar pelos noivos, assim como, o que quer dizer cada um deles, é muito importante saber antes da celebração do casamento. Se ambos os noivos, ou apenas um deles, forem de nacionalidade Portuguesa, a lei prevê os seguintes regimes: comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação geral de bens.

Comunhão de adquiridos
Marido e mulher comungam apenas dos bens que adquiram após o casamento. São considerados bens próprios de cada um os que levarem para o casamento, os que vierem a receber por título gratuito, doação ou testamento e o produto do trabalho de cada um.

Comunhão geral de bens
Se estipularem este regime para o casamento, por escritura pública em cartório ou auto lavrado em qualquer conservatória, os bens que levaram para o casamento, ou que adquirirem após o casamento, por compra, doação ou testamento, são dos dois membros do casal. O regime da comunhão geral de bens não pode ser escolhido para o casamento quando algum ou ambos os noivos já tenham filhos.

Separação geral de bens
Neste regime, não há comunhão de nenhum bem, quer o tenham adquirido a título oneroso ou gratuito, antes ou depois do casamento. Cada um conserva o dominío de todos os seus bens presentes ou futuros. A lei impõe este regime quando o casamento tenha sido celebrado sem organização do processo preliminar de casamento ou quando um ou ambos os noivos tenham 60 anos.

Apenas resta dizer que tem que dizer cinco dias de antecedência á entidade patronal que vai casar-se, e desejar-lhe um bom e feliz casamento.
Até já.

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2 comentários

  1. eu primeiro tenho de encontrar a minha cara metade..........lol

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  2. @Nuno Oliveira
    espero que a encontres, mas já sabes antes de casares informa-te primeiro aqui no SABER-GERAL....

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