Os Impedimentos do Casamento
Existe impedimentos para a celebração do casamento e hoje vou publicar aqui quais os impedimentos previstos na lei portuguesa.
Impedimentos á celebração do casamento
-A idade inferior a 16 anos
-Demência notória, mesmo que com intervalos lúcidos
-Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica
-Casamento anterior não dissolvido, religioso ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em portugal
-Parentesco na linha recta ou no segundo grau da linha colateral ( por exemplo, irmãos)
-Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro)
-Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice por homicídio contra o cônjuge do outro
-Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo conservador do registo civil
-Prazo internupcial- prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que tem decorrer entre o casamento anterior e as novas núpcias
-Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha)
-Vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita
-Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão transitada em julgado.
Alguns impedimentos podem ser dispensados mediante um processo a instaurar na conservatória onde decorre o processo de casamento, nomeadamente, a falta de consentimento dos pais ou do tutor e a redução do prazo internupcial de 300 para 180 dias, mediante apresentação de declaração que comprove que a mulher não está grávida.
Espero que o artigo tenha sido esclarecedor, pois é sempre bom termos conhecimento destes impedimentos antes de nos casar. O próximo artigo sobre o casamento será sobre os regimes de bens.
Até já.
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