Inspecção Fiscal
Qualquer contribuinte pode ser alvo de uma inspecção fiscal, independentemente da origem dos seus rendimentos. Após entregar a declaração de IRS, o fisco tem um prazo de 4 anos para iniciar uma inspecção. Ou seja, até 2011, um contribuinte pode ser inspeccionado pela declaração entregue em 2007. Por isso, o mais correcto é guardar todas as declarações, facturas, recibos, receitas médicas, etc.
Além do sorteio aleatório e da denúncia, existem alguns factores que aumentam a curiosidade do fisco: declaração de despesas de saúde e/ou educação muito elevadas; aplicações com benefícios fiscais (planos de poupança-reforma, por exemplo); resultados negativos em vários anos consecutivos (rendimentos da categoria B); entrega de declaração conjunta pela primeira vez (após um casamento ou união de facto, por exemplo). Se algum destes for o seu caso, prepare-se para uma possível fiscalização.
Quando notificado para uma inspecção, colabore o mais possível. Convém responder o mais rapidamente possível ao postal ou carta do fisco. O passar do tempo acaba de vez com as suas garantias e a possibilidade de responder ou recorrer das decisões.
Seja metódico e apresente os documentos de forma organizada. Não se recuse a exibir documentos, nem crie obstáculos aos funcionários da administração fiscal. E não se esqueça de que, se lhe for fixado um novo rendimento colectável, com o qual não concorda, poderá sempre reagir.
Se for notificado para entregar uma declaração de IRS de substituição, mesmo pensando que a anterior está correcta, não é razão para alarme. O pedido de rectificação de dados, em princípio, não está relacionado com uma inspecção tributária. Pretende apenas corrigir, com a sua ajuda, os erros detectados pelo fisco. É o chamado dever de colaboração.
Mas atenção: se a nova declaração não for entregue dentro do prazo legal, pode ter de pagar uma coima. Este convite do fisco procura não só arrecadar o possível imposto em falta, mas permite ao contribuinte reduzir a coima e os juros compensatórios, nos casos em que da correcção resulte imposto a pagar ou reposição de reembolso. Se discordar dos erros assinalados pela Direcção-Geral dos Impostos, não é obrigado a entregar a declaração de substituição. Neste caso, convém deixar seguir o processo tributário normalmente. A administração fiscal irá dar início à inspecção, alterando os elementos declarados pelo contribuinte. Mas antes terá de notificá-lo das alterações, justificando-se. Mesmo que no fim da inspecção lhe seja dada razão, não será reembolsado pela multa paga por não cumprir o prazo de entrega.
O fisco pode notificar o contribuinte para se dirigir às finanças com o objectivo de esclarecer informações sobre a declaração de IRS. Este procedimento é comum para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo das declarações. Na maioria dos casos, trata-se apenas de uma inspecção de rotina, mas pode também ser o resultado de uma suspeita fundamentada, desde que o denunciante se identifique. O pedido de deslocação às finanças tem de ser sempre feito através de uma notificação, acompanhada de uma carta de aviso com a identificação do visado e o objectivo da inspecção. Se o contribuinte comprovar as situações que lhe são questionadas, o processo termina.
Se surgirem novas liquidações de impostos, com base nos erros ou em omissões detectadas, só poderão ser cobradas se não tiverem passado mais de quatro anos desde a data de entrega da declaração à qual se referem.
No caso de ser alvo de uma inspecção fiscal sem ser avisado, pode recusar o acesso à sua casa. Sempre que uma inspecção implique o acesso à habitação do contribuinte, a consulta de elementos abrangidos pelo sigilo profissional (advogados, médicos, etc.) ou bancário e factos da vida íntima não é obrigado a colaborar. Só com uma decisão judicial o fisco poderá realizar qualquer uma das circunstâncias acima referidas.
Salvo estas excepções, se o dever de cooperação e colaboração não for respeitado, poderá ter de pagar uma coima. Se permitir o acesso à sua casa, o fisco pode apreender qualquer documento. Mas para tal, deverá mencionar por escrito quais os documentos e a razão para os apreender.
Agora já poderá estar preparado para uma inspecção fiscal, sabendo quais os seus procedimentos. Se gostou deste artigo pense em assinar o nosso feed ou fazer simplesmente um comentário.
Até Já.
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