Como Constituir um Condomínio
Uma das grandes dores de cabeça que nós temos é quando chega a nossa vez de ser administrador do condomínio. Felizmente temos empresas no mercado que nos resolvem esse problema, assim como, a Área51- gestão de condomínios que é de uma grande qualidade nos seus serviços e de um bom profissionalismo ( recomendo) e que deixa aqui aos leitores do Saber-Geral umas dicas sobre como constituir um condomínio.
Todos os prédios divididos em apartamentos independentes, fracções autónomas, com saída própria para uma parte do edifício ou para a rua e que pertençam a propriétários diferentes podem formar um condomínio.
De referir que os edifícios com mais de quatro compropriétários têm obrigatoriamente de ter um condomínio constituído.
Como Constituir um condomínio
-Para começar, é preciso ter a certidão do titulo constitutivo da propriedade horizontal, que comprova que o prédio está no regime de propriedade horizontal. Este documento descreve as várias fracções do prédio, estipula a utilização de cada fracção e fixa o valor de cada uma expresso em percentagem (exemplo: a fracção A vale "x" por cento do total do prédio). O título constitutivo da propriedade horizontal pode ainda incluir o regulamento do condomínio.
-Qualquer morador pode convocar a primeira reunião de todos os condóminos. A reunião deve ser convocada por carta registada e deve indicar a ordem de trabalhos.
-A assembleia de condóminos elege um administrador e, caso ainda não haja, aprova o regulamento do condomínio.
-O administrador eleito deve afixar o nome e o contacto á entrada do prédio. É necessário adquirir um livro de actas, todas as decisões, incluíndo as tomadas na primeira reunião de condóminos, devem ser registadas em acta: todas as folhas da acta devem ser rubricadas pelo administrador e pelos condóminos presentes.
-O condomínio vai também precisar de adquirir um livro de receitas e despesas, onde serão anotadas as entradas e saídas de dinheiro. O livro é essencial para ajudar o administrador a prestar contas aos restantes condóminos.
-O administrador tem que pedir, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas , o número de pessoa colectiva do condomínio do respectivo prédio.
-O administrador terá ainda de abrir duas contas bancárias. Uma á ordem, para as despesas correntes relacionadas com o funcionamento diário do edifício: pagamento da luz, água e saneamento de todas as partes comuns do prédio, a substituição de vidros e lâmpadas, compra de material de limpeza, etc...
Outra de poupança-condomínio, onde se aplica o dinheiro respeitante ao fundo comum de reserva, cuja constituição é obrigatória.
Posto tudo isto, um administrador de condomínio tem muitos deveres e encargos em cima, o que por vezes se torna complicado conciliar o trabalho e a vida familiar com a administração do condomínio, por isso, aconselho a pedir informações a um profissional como a Área51-gestão de condomínios e viva a vida mais tranquílo.
Deixe o seu comentário sobre o que pensa de administrar um condomínio.
Até Já.
4 comentários
Quero saber como faço para evitar que minha vila vire um condominio?
ResponderEliminar@Anónimo
ResponderEliminarObrigado pelo seu comentário. Díficil responder a essa questão, isto porque a massificação urbana é geral e tudo o cantinho serve para construir, enfim é triste vermos desaparecer o que de bom tem Portugal.
Um Abraço.
Gostaria de saber como proceder na venda de uma casa que faz parte de um condominio, para transferir todos todas as despesas para o nome do comprador, por ex: conta de água, energia etc.?
ResponderEliminarGostaria de saber como constituir um condomínio onde existem quatro apartamentos e sou proprietária de dois, ele está sendo regularizado para ser escriturado.
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