Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Custa tanto quanto chega ao final do ano e somos confrontados com o pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e é nessa altura que perguntamo-nos o que é o IMI. Pois bem o IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios e Substitui a Contribuição Autárquica que entrou em vigor em 01.12.2003. O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar. No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo "cabeça de casal".
O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita, a partir de 12.11.2003, de acordo com as regras do código do IMI ou de acordo com as regras do código da contribuição predial, nos restantes casos. Este valor está registado na matriz predial. O titular do prédio ou fracção é obrigado a entregar a declaração de inscrição ou actualização de um prédio urbano, por titular deve entender-se o sujeito passivo do IMI, isto é, o proprietário, usufrutário ou superficiário e, no caso de propriedade resolúvel, quem tiver o uso ou fruição do prédio.
Fiquem atentos que em breve irei publicar mais informação sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis.
Até já.
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