Garantias

By 11:06

Quantas vezes já adquirimos um determinado produto e quanto reparamos, o mesmo está com defeitos ou não está em conformidade.

Para isso existe as garantias, que são de dois anos para os bens móveis e de cinco anos para bens imóveis.

São bens móveis, por exemplo, automóveis, computadores, electrodomésticos. Bem imóvel é um apartamanto ou uma moradia.

O prazo da garantia conta a partir da entrega do bem e pode recorrer ao direito da garantia sempre que o mesmo não esteja em comformidade, ou seja, que o bem não coincida com o produto que o vendedor descreveu, com a qualidade ou modelo que foi apresentado, assim como o não funcionamento do produto, o não ter a qualidade apresentada na publicidade ou com defeitos.

Ao recorrer da garantia pode optar pela reparação,substituição,redução adequada do preço ou resolução do contrato. Espero que estas palavras tenham sido útil, irei colocar mais posts acerca do assunto, deixo-vos este site http://www.consumidor.pt para poderem fazer valer os vossos direitos.

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3 comentários

  1. Obrigada Santos pelas tuas publicações, Precisamos de mais sites como este, pois nós Portugueses andamos muito mal informados dos nosso direitos, Parabens

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  2. Textos precisos e claros,informações importantes para dia a dia,aqui temos não só a informação como o acesso directo as sites onde podemos encontrar mais informação...continua

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  3. @Maria e Anónimo
    Obrigado pelas vossas palavras, irei continuar a trabalhar para vocês

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