Obrigações Para Ter Segurança Nos Elevadores

By 14:46

Existe imensa gente com fobia de utilizar os elevadores com medo de que possa avariar-se e ficar horas trancada ou até mesmo partir-se o cabo e o elevador cair. Posso dizer que cada vez que se entra num elevador existe fortes probalidades de isso acontecer, isto porque não se faz uma manutenção periódica e exaustiva dos equipamentos. Deixo-lhe alguns conselhos a ter em conta, para garantir a segurança dos utilizadores.

-Em caso de acidente com um elevador, tanto as empresas de manutenção como os condomínios ou os senhorios são os responsáveis. Por isso, devem contratar uma empresa que faça a manutenção dos mesmos. Se não o fizerem, ficam sujeitos ao pagamento de uma coima. Podem realizar um contrato simples ou completo. Este último inclui a substituição ou reparação de componentes quando for necessário. O preço e tipo de contrato variam muito, pelo que convém contactar várias empresas antes de se decidir. A escolhida terá de afixar, na cabina do elevador e num local visível, a identificação da mesma, os contactos e o tipo de contrato celebrado (simples ou completo).

-A empresa de manutenção tem de informar o proprietário, por escrito, das reparações que forem necessárias. Se detectar uma situação de risco ligada ao funcionamento do elevador, pode e deve desligá-lo de imediato. Tem, ainda, de informar, por escrito, o proprietário e a respectiva câmara municipal.

-A inspecção dos elevadores tem de ser pedida à câmara municipal pela empresa de manutenção, que deverá fazê-lo no prazo previsto (cada quatro ou seis anos, consoante o tipo de edifício), embora sejam o condomínio ou o senhorio a pagá-la. O custo da inspecção é definido por cada câmara e pode não ser igual em todos os municípios. A inspecção deverá ser feita pela câmara ou delegada numa entidade inspectora credenciada pela Direcção-Geral de Energia e Geologia. Após a inspecção, o certificado deve ser colocado no elevador, num local visível, com a data da próxima inspecção.

-O condomínio ou o senhorio devem estar atentos a problemas de falta de segurança ou mau funcionamento dos elevadores, como, por exemplo, as portas abrirem e a cabina não estar lá. Nestes casos, devem denunciar o problema à respectiva câmara municipal e à Direcção-Geral de Energia e Geologia. Se a empresa de manutenção não fizer o seu trabalho em condições, ou seja, se, por exemplo, o elevador parar ou avariar com frequência, emitir ruídos excessivos ou vibrar muito, pondere mudar de empresa. Não é obrigado a manter o contrato se o mesmo não for cumprido.

-A casa das máquinas não é uma arrecadação nem deve ser utilizada como local de arrumação. Tintas, colas, materiais combustíveis, entre outros, deverão ficar bem longe dos mecanismos dos elevadores.

-Se mora num prédio com elevador e não sabe se é feita a manutenção e conservação do mesmo, peça à administração do condomínio ou ao senhorio para consultar os livros de registos, que devem estar na casa das máquinas.

Agora espero que ao ser cumpridos alguns cuidados você já possa andar de elevador sem medo. Se já lhe aconteceu alguma situação caricata, deixe o seu comentário e partilhe com os leitores.

Até Já.

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4 comentários

  1. Moro num prédio novo (4 anos) teve agora a primeira inspecção obrigatória e detectaram a necessidade de encurtamento dos cabos.

    É normal esta operação em elevadores tão novos e em que o edifício nem está todo habitado?

    E 1800,00 EUR para esta operação é razoável?

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  2. Obrigado pelo seu comentário.

    Relativamente á sua questão devo dizer que é muito pertinente. Não referiu mas calculo que o seu prédio deve ter mais que 4 andares e pelo facto de ser um prédio novo é possível que a empresa responsável pelos elevadores tenham colocado uma extensão maior de cabos para cobrir uma falta e um desgaste dos cabos no futuro.

    Mas devo dizer que apesar de todas as alterações e reparações num edifício novo até 5 anos, são de inteira responsabilidade e custeada pelo construtor, dado que o edifício tem uma garantia de 5 anos, como tal os elevadores fazendo parte integral do edifício estão abrangidos pela respectiva garantia.

    Espero ter ajudado o leitor e volte sempre.

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  3. Sou condómina-administradora de um condomínio. Fizemos um contrato de manutenção completa do elevador do prédio com uma empresa conhecida. Acontece que fizemos algumas reclamações em 2009 e tudo culminou com uma falha de manutenção no mês de Dezembro, que só foi reposta no mês seguinte quando reclamei novamente. Perante esta falha, solicitámos a rescisão do contrato, por justa causa. Acontece que eles não aceitam a reclamação e querem o pagamento dos meses todos até final do contrato alegando que vão proceder ás vias legais pois não é esse o entendimento que fazem. Pergunto:temos ou não motivo de justa causa para anular o contrato e não ter que pagar as facturas até final do mesmo? o Contrato tem a duração de 5 anos (obrigatório) e só acabava em 2013. A que entidade podemos recorrer sem ter que estar a pagar a um advogado para o caso de ter que seguir, como a empresa refere, para vias legais? Obrigada.

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  4. @Olá Anónimo

    O não cumprimento do contrato efectuado entre ambas as partes, pode haver lugar a uma rescisão do contrato, e o que parece que aconteceu foi efectivamente um não cumprimento de contrato por parte da empresa em causa aquando da falha de manutenção e seus danos causados.

    Se houve reclamações e a intenção de rescisão foi solicitada por escrito, e se a empresa nunca fez nada para solucionar os danos causados pela respectiva falha, deverá a empresa cumprir com a rescisão de contrato.

    Aconselho-a a contactar a DECO (associação de defesa ao consumidor) que lhe ajudará juridicamente, caso seja necessário, sem ser necessáriamente sócia.

    Outro conselho que lhe posso dar é contactar a empresa Área51-Gestão de Condomínios (http://www.area51-gc.com/) a quem deposito total confiança em resolver estes casos.

    Esperemos ter-lhe sido útil na resolução deste conflito.

    Até breve.

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